RDC - 59
A RDC 59 (Boas Práticas de Fabricação / Distribuição) é um conjunto de requisitos exigidos pela ANVISA aos fabricantes e distribuidores de produtos médicos e odontológicos. Os requisitos da norma são aplicados a qualquer produto médico que seja fabricado ou importado para comercialização no país.
Os requisitos da RDC 59 são parte da garantia da qualidade que assegura que os produtos sejam fabricados em conformidade e controlados em relação aos padrões de qualidade solicitados pelo registro sanitário do produto, sendo que, este registro sanitário do produto é realizado pela ANVISA através de normas e regulamentos específicos para cada tipo de produto, quando aplicável. A RDC 59 prevê que os fabricantes e prestadores de serviços para produtos médicos devem obedecer a uma série de procedimentos definidos.
A complexidade na implantação dos requisitos da RDC 59 é semelhante à complexidade de se implantar um Sistema de Gestão da Qualidade em conformidade com a norma ISO 9001:2008. Como a RDC 59 estabelece também, além de outros, a necessidade do atendimento dos requisitos aplicáveis à norma ISO 9001:2008, o trabalho de implantação da RDC 59 está na elaboração dos Procedimentos (que são denominados de Procedimentos Operacionais Padrão - POP) e na elaboração dos Registros (que são os formulários) que posteriormente às suas respectivas elaborações devem ser implantados através de treinamentos ministrados aos envolvidos na sua utilização, cumprimento e atendimento.
Assim como todas as normas certificáveis de Sistemas de Gestão, os procedimentos, dizem apenas o que deve ser feito e/ou como fazer e os registros, por sua vez, evidenciam como foi feito, a partir do seu preenchimento. A RDC 59 tem como principal objetivo garantir a qualidade do processo e o controle dos fatores de risco à saúde do consumidor que pode ser oferecido por um produto médico acabado.
A RDC 59 da ANVISA foi publicada em 03 (três) partes, sendo:
Parte I - Introdução (abrangência e definições);
Parte II - Requisitos, que são as obrigações (exigências) que as empresas devem adotar;
Parte III – Lista de Verificação dos requisitos para ser utilizado pelos Inspetores da ANVISA e pelos auditores internos da empresa em suas auditorias internas e auto-inspeções.
As principais exigências específicas da norma, ou seja, diferentemente dos requisitos da ISO 9001:2008 é fazer cumprir sempre que envolver um dos seguintes fatores relacionados aos equipamentos para saúde:
1) Assistência técnica, manutenção ou reparo de um produto médico acabado a fim de devolvê-lo às suas especificações;
2) Componente, matéria prima, substância, peça, parte, software, hardware, embalagem ou rótulo usado durante a fabricação de um produto
médico, destinado a ser incluído como parte do produto acabado, embalado e rotulado;
3) Dados de entrada de projeto que está relacionado aos requisitos físicos e de desempenho de um produto médico para serem utilizados
como base do projeto;
4) Especificações dos documentos que prescrevem os requisitos às quais um produto, componente, atividade de produção, de assistência
técnica ou um sistema de qualidade precisam estar conformes;
O item acima que aborda o Registro Mestre do Produto (RMP) é o ponto crucial da implantação da RDC 59 e significa a compilação de registros contendo os desenhos completos do produto, sua formulação e especificações, os procedimentos e especificações de fabricação e de compras os procedimentos e requisitos do sistema de qualidade e os procedimentos do produto acabado relativos à embalagem, rotulagem, assistência técnica, manutenção e instalação.
O ideal pelas empresas enquadradas na obrigatoriedade da implantação da RDC 59 é a contratação de uma consultoria que irá elaborar um projeto definindo as ações necessárias, bem como, o caminho crítico a ser percorrido na elaboração dos procedimentos e registros, bem como no treinamento na implantação desses procedimentos e desses registros.
ANVISA publica RDC 16/2013 que Revoga a RDC 59/2000.
A ANVISA publicou no Diário Oficial da União, de 01/04/2013, a Resolução RDC n.º 16, de 28/03/2013, na qual aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro e dá outras providências.