Agenda Regulatória 2013-2014: etapa de consulta dirigida à sociedade
Começou, no dia 31 de janeiro, a etapa de Diálogos Setoriais para construção da Agenda Regulatória – Biênio 2013-2014. Nesse momento, setores envolvidos com a regulação sanitária podem avaliar e discutir a Proposta Preliminar dos Temas, além de sugerir a inclusão de outros assuntos não identificados pela Anvisa.
Essa proposta, aprovada pela Diretoria Colegiada (Dicol) no dia 22 de janeiro, foi resultado da etapa anterior – Diálogos Internos –,na qual os gestores da Anvisa identificaram 78 temas que demandam medidas regulatórias, dos quais 63% foram migrados da Agenda 2012.
Para a seleção das entidades participantes da Consulta Dirigida foram estabelecidos os seguintes critérios: possuir relação institucional com a Anvisa por meio das Câmaras Setoriais ou do Conselho Consultivo; ser instituição de ensino superior com vínculo por convênio ou parceria institucionalizada; ou ser identificada como entidade representativa de setor não abrangido pelas Câmaras Setoriais, com habitual relação institucional com a Agência e relação com o tema proposto na Agenda.
Para o envio das contribuições, as instituições devem acessar os formulários eletrônicos especificados no documento da Consulta Dirigida, não sendo necessário o envio de contribuições por outro meio de comunicação.
Cada instituição poderá preencher um formulário por macrotema até o dia 31 de março. Não serão aceitas contribuições de indivíduos, membros ou associados das entidades relacionadas.
Ao final do processo, a Anvisa se manifestará sobre as contribuições recebidas e apresentará a Proposta Final de Temas para a Agenda Regulatória – Biênio 2013-2014, que será publicada no Diário Oficial da União.
ANVISA publica RDC 16/2013 que Revoga a RDC 59/2000.
A ANVISA publicou no Diário Oficial da União, de 01/04/2013, a Resolução RDC n.º 16, de 28/03/2013, na qual aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA - Acesse o documento através do link ao lado.
Fonte: Portal Anvisa